Plano de Saúde é condenado a pagar 10 mil a cliente por não fornecer remédio
O plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenado a pagar R$10 mil por danos morais ao se negar fornecer o medicamento Avastin a M.R.G, que precisava do remédio para tratamento de doença grave com risco de morte.
A decisão da 3ª Câmara Cível na sessão desta quinta-feira, 6, reformou a sentença do juiz da 8ª Vara Cível de São Luís, que havia estabelecido o pagamento de R$5 mil pelo dano.
A determinação da 8ª Vara da capital, pautada na Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, também ordenou que a Cassi pagasse as despesas com a medicação, observando que o remédio Avastin é vendido no Brasil, portanto, nacionalizado e não importado, conforme alegou a ré, a qual também reforçou o fato de o seu contrato com o cliente não cobrir despesa com remédios não nacionalizados.
A relatoria do processo foi do desembargador Stélio Muniz (presidente da 3ª Câmara Civel), que teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Lourival Serejo e Cleones Cunha.



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