Operadoras não se opõem à nova norma
A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta a atuação dos planos de saúde no Brasil, afirmou em nota que uma lei (Lei N.º 9.656/98) já determinava que não poderia haver, em hipótese alguma, limitação do número de consultas para beneficiários de planos de saúde. A ANS confirmou que “é de responsabilidade do médico assistente a definição do prazo de retorno do paciente ao consultório”.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abrange), que representa um segmento de operadoras de saúde, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que concorda com a nova resolução. Pede, contudo, que quando as consultas forem feitas em curto período, os médicos justifiquem a necessidade e cobrança delas.
Consultadas pela reportagem, duas grandes operadoras de planos de saúde da cidade informaram que ainda não possuíam uma manifestação oficial sobre o assunto. Entretanto, para elas, a resolução não promoverá grandes alterações no que já vinha sendo praticado pelas empresas.
Fonte: JC Net




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